“estou citando um post a um comentário a uma noticia daqui e assinado por João, por entender ser alguém informado sobre a questão de CABINDA…” ao seu autor e ao angola24horas.com pedimos aqui anecessária comprensão e adevida autorização na sua reprodução para sins não lucrativos…
eis:
joão
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Os 500 anos de hitória colonial de Angola (1482-1975) tão afastados dos 90 anos de ocupação do Protectorado Português de Cabinda (1885-1975), pelo mesmo país opressor comum, Portugal, define e confirma o facto: a existência inegável de uma verdadeira história claramente marcada pela dupla trajectória dos dois povos soberanos colocados entre dois paises não frontalieiros.
Donde a demarcação natural da mesma ligna e lógica que se deve seguir: a demarcação entre os dois territórios como nações distintas uma da outra, como confirma o texto e o contexto da Constituição política portuguesa no momento da descolonisação quase inacabada em cabinda.
O veredicto da história não foi respeitado em Cabinda em oposição do que se passou na assembleia dos estados modernos, conhecido e visto pela Communidade Internacional que até hoje, não diz nada, apesar da pertinência da plêiade dos dados históricos e jurídicos, que no quadro colonial, fazem de Cabinda, um protectorado de direito e não uma colónia Stricto sensu.
Por algures, uma simples torre de horizonte sobre o passado viciado imposto ao povo Cabindês basta para fazer constatar a todo observador imparcial que Cabinda nunca fez parte integrante de Angola e este facto foi publicamente declarado e reconhecido, algumas semanas pelo presidente da União Nacional pela Independência Total de Angola (UNITA), Sr. Jonas SAVIMBI nestes termos:
Cabinda nunca fez parte integrante de Angola, nem antes nem aquando nem depois da retirada do colonizador do nosso país.
Em oposição a esta declaração pertinente e honesta, o acordo de Alvor (Portugal), caducado depois de ser assinado, é o único suporte das pretenções expansionistas de Angola sobre Cabinda.
Assim, é coveniente que este acordo violado e revocado pelos signatários, sem compentência em matérias, possa constituir o fundamento da posição oficial angolana, através aqual, continua ainda sem vergonha justificar a actual ocupação pelo estado angolano. Todavia, longe de querer fazer uma lição de história, vejamos três provas em apoio que confortam a posição Cabindesa:
Primeiro: 30 anos antes da sinatura dos três Tratados Luso-Cabindês de (1883-1884-1885) entre os emissores da coroa portuguesa, dum lado e os príncipes e notáveis de Cabinda, doutro lado, o governador geral de Angola (Província de Portugal), na época, recebe os emissores do reino de Cabinda à três vezes, cuja última vez com 21 tiros de canhão. Embaixadores so se moveram por solicitar ao rei de Portugal, a definição sem mais tardar, da sua nationalidade como português afim de evitar as contestações doutros concorrentes (Cf. Boletim oficial de Angola n° 388, de 05 de Março de 1854 - P. n° 483, de 30 de Dezembro de 1854 - P.P.1-2 n° 571, de 06 de Setembro de 1854 - P.P. 4-5 ver os três textos nos Trâmites para a libertação do Estado de Cabinda, pela F.L.E.C - 1992).
Ora, se Cabinda fazia realmente parte integrante de Angola, porque esses emissores Cabindeses se moveram para solicitar a nationalidade portuguesa já adquirida pelo conjunto da população angolana?!...
Segundo: No início da ocupação, havia prova segundo aqual Portugal em 1885, fazia uso dos Tratados assinados com o reino de Cabinda para fazer valer seus direitos territoriais sobre eles, apresentando-lh es como seus protectorados. São esses protectorados de Kakongo, Luango e Ngoio (Cuja fusão forma o actual Cabinda), que foram designados nos textos oficiais, sob a denominação de territórios ao norte do rio Congo e não como terra angolana nem como fazia parte desta, em termos de dependência, o que algures seria contrário ao acto da Conferência Internacional de Berlim, de 14 de Fevereiro de 1885 (Cf Cópias originais desta conferência nos arquivos da Torre do Tombo, Lisboa, Portugal; ver igualmente os textos contidos no " os Trâmites para a libertação do Estado de Cabinda", pela F.L.E.C - 1992)
Terceiro: Nas vésperas da proclamação da independência de Angola em 1975, o Primeiro Ministro do gouverno português (Comunista) e o Presidente da república portuguesa (Comunista) reconhecem publicamente a sua incapacidade de poder controlar a situação. É por isso, pela lei 458-1/74, eles revocam o pretendido acordo de Alvor mantendo a data da independência. E tudo isto, afim que a oferta de Angola, com Cabinda anexado (Segundo o artigo 3) sendo feito ao comunista internacional pelo interposto do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) pedindo independência já proclamada pelo Portugal sob uma cena traduzida pela expressão oficial "ao povo angolano em geral" (Cf. Diário Governo, /série, n°194, de 22 de Agosto de 1975 p.p. 1292; ver igualmente "Tramites para libertação do Estado de Cabinda" pela F.L.E.C - 1992)
Do resto, alem dessas três provas tanto concluentes entre outras também fundadas e verificadas, a resistência nacionalista Cabindesa representada à mesa de discuções em curso pela F.L.E.C não cederá nenhum lugar a debates estériles levando sobre a constitucionali dade do facto Cabindês, em razão do defeito da competência e da legitimidade requisa pela parte dos interlocutores angolanos que não podem em nenhuma forma recuperar a paternidade jurídica de Portugal sobre Cabinda, porque so haveria mesmos debates já tidos no passado em linguagem de surdos, em redor das indeterminaveis querelas escolásticas sem efeito e marcadas de apetites não confessados e tanto contrário a verdade da história e ao bom senso.
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