EDITORIAL

SOMOS MUITOS...
Uns como civis,
outros militares,
de todos os continentes
e cores, feitios,e ideologia
, de um lado ,de ambos, ou
do outro lado da barricada,
ou de nenhum dos lados...
Este é o espaço de todos os que
em algum tempo da sua vida comungaram passageiramente, ou enraizadamente do solo e cultura do ex-ultramar lusitano...
do brasil a timor, de macau à india...
Na crisa do sol e da chuva,
da lua e da brisa do mar,
comungamos todos esse olhar sem fim
de esperança na Humanidade...
DESERDADOS DA FORTUNA...
Refractários talvez...
DESERTORES? NUNCA !!!

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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Materialidade e formalidade constitucional

 

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SOBERANIA POPULAR versus NACIONAL

A monarquia tradicional assenta numa estrutura orgânica, uma ORDEM que lhe é imanente: a ordem, as hierarquias, a autoridade, a OBEDIÊNCIA, a família, O PAI, O ESTADO e o REI…

Claro que numa Monarquia Constitucional, não se pode dizer que o Soberano é o POVO…pois só na República é que pode o povo mandar…Por isso a Ideia de Estado aparece como tábua de salvação da ORDEM monárquica…Não sendo já o Rei o senhor absoluto, escuda-se a sua soberania nas instituições estaduais…E assim escudam-se os republicanos, numa monarquia constitucional, nos poderes que atribuem ao primeiro ministro e ao governo que pretendem sob o controle do parlamento….Daí o Parlamentarismo Constitucional Monárquico para tirar os poderes ao Monarca…ao Rei!!!

A futura constituição angolana. Tal como está redigida arrisca-se a não passar de uma Constituição Semântica ou seja como a define Canotilho “ uma formalização exterior da situação do poder político existente” ou seja, dos detentores de facto do poder..

E assim sendo, dizemos nós, sendo atípica, porque Angola não é uma monarquia constitucional, mas sim uma Republica – que quer dizer COISA PUBLICA – coisa do Povo - , a nova constituição, porque também é semântica esgota-se nos limites de qualquer auscultação popular ou golpe de estado…sendo ambos de cariz institucional, parlamentar, ou popular…

Explicitando: O Presidente da República pode ser “ in extremis” objecto de “ inpiechement”.Ou seja “expulso pelo povo democraticamente representado no parlamento” … Ou pelos parlamentares que tenham poder representativo suficiente par alterarem a constituição…Ou por eleições antecipadas, caso o parlamento se demita em bloco… é caso para dizer popularmente” rei morto rei posto….!!!” Porque a constituição material esvai-se nas constituições semânticas e o Estado extingue-se com o” golpe” seja ele “palaciano” seja “sanguinolento” ou “com o poder caído nas ruas”…

E tudo isto por uma simples razão:

É que estas constituições, mesmo as atípicas, são concebidas para monarquias, onde o poder ou pilar de uma Nação não é o seu Povo, mas o seu Rei e os seus sucessores nobiliárquicos, príncipes. Duques e demais Família Real… deposto um rei outro de igual linhagem sanguínea se lhe sucede…

Não pode ser o mesmo numa Republica…quer dizer…Pode mas não deve…é a voz da história que nos diz que não…!!! Será?

Renato Gomes Pereira