EDITORIAL

SOMOS MUITOS...
Uns como civis,
outros militares,
de todos os continentes
e cores, feitios,e ideologia
, de um lado ,de ambos, ou
do outro lado da barricada,
ou de nenhum dos lados...
Este é o espaço de todos os que
em algum tempo da sua vida comungaram passageiramente, ou enraizadamente do solo e cultura do ex-ultramar lusitano...
do brasil a timor, de macau à india...
Na crisa do sol e da chuva,
da lua e da brisa do mar,
comungamos todos esse olhar sem fim
de esperança na Humanidade...
DESERDADOS DA FORTUNA...
Refractários talvez...
DESERTORES? NUNCA !!!

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

AUTOCONSTRUÇÃO– Art .º 65 - Dto à Habitação

Autoconstrução - Art.º 65º -DIREITO À HABITAÇÃO

A Autoconstrução é um direito, liberdade e garantia que assenta nos primórdios do Ser Humano… O homem Pré-histórico, procurou refúgio, abrigo dos animais e intempéries…Tão depressa se acomodou nas cavernas como começou ele próprio a construir os seus refúgios e abrigos… E assim foi auto construindo a sua casa e a dos seus ao longo de toda a História e mesmo já na Pré-História…Ninguém lhe deu licença inicial ou fabricou projeto e condicionantes urbanísticas e outras… assim nasceram cidades, culturas, civilizações e muito mais … Hoje em dia , surgem Favelas, Musseques, Bairros de Lata e outras Urbanizações ditas de “génese ilegal”, porque uma série de outros interesses económicos e políticos. Se sobrepões ao elementar direito à habitação… Basta olhar as modificações que sofreu o Artº 65º da Constituição desde a Constituição Original de 1976 até à sétima revisão da constituição ocorrida em 2004

No inicio, a Constituição de 2 Abril de 1976 , dizia no seu nº 2 b) do artº 65: “ Para assegurar o direito à habitação, Incumbe ao Estado: - …//…” fomentar a autoconstrução e a criação de cooperativas de habitação…

Paradoxalmente, ou talvez não, já na Primeira Revisão-1982 , salvo erro ao tempo da AD , aquela alínea mantem-se inalterada…e o “ FOMENTO DA AUTOCONSTRUÇÃO “ mantem-se até à revisão de 1989Sendo ai estripada a sangrar da Constituição da República Portuguesa…

Se não nos falha a memória é por essa altura que floresce o conceito de HABITAÇÃO SOCIAL…É por essa altura que os emigrantes das Franças e Alemanhas já mandaram edificar as suas sonhadas casas Tipo Maison ou Chalé Suisso…E a Construção Civil necessita de um novo impulso para contrariar as falências das tão famosas “Sociedades de Construções”.. E é por essa altura que particulares e autarquias empenham as suas fazendas e salários a entidades bancárias para terem direito a uma casa própria…

No entretanto há um sector cooperativo habitacional que floresce aqui e acolá mas declina e soçobra mais além…Politicamente o regime no poder social democrata não olha com bons olhos o sector da habitação enquanto cooperativo, pois este contende e concorre com outro interesse económico das empresas de obras publicas e particulares…Cooperativas sim mas no ensino privado e universitário…cooperativas sim mas no sector agrícola, financeiro e lacticínios…De repente , os particulares estão insolventes, não conseguem pagar o empréstimo habitacional, nem os agricultores conseguem medrar e são obrigados a entregar os solos aráveis aos bancos, nem os estudantes universitários conseguem usar e valorar os cursos que tiraram nessas cooperativas de ensino…etc.…etc.…

E tudo isto porquê ? Porque se retirou a cada um e a cada qual o sonho base de cada ser humano…O Direito de poder fazer e ter uma “palhota” só sua e edificada a seu “gosto”… O tal DIREITO À AUTOCONTRUÇÃO… o direito a construir bem, barato, bom e com gosto pessoal, sem tempo limite, como é necessário em qualquer obra de arte que nasce do génio e da vontade de cada um…

Renato Gomes Pereira – Janeiro de 2014

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